Legislação nacional traz algumas proteções ao chamado “único bem de família”, mas não é uma proteção absoluta
Dizem que o brasileiro tem dois grandes receios: o medo da morte e o de perder a casa própria. É bem verdade que adquirir um bem imóvel é um dos maiores sonhos de muitos brasileiros. Significa em muitos casos, um investimento de uma vida inteira.
A legislação nacional de certo modo traz algumas proteções ao chamado “único bem de família”, mas não é uma proteção absoluta. Por isso é extremamente importante conhecer algumas situações que devem ser evitadas para não perder a sua tão sonhada casa própria.
1) Cuidado com os Financiamentos bancários: ao assumir esse encargo é preciso estudar a taxa de juros aplicada, o índice de correção monetária, e as cláusulas contratuais que podem muitas vezes conter as chamadas “cláusulas abusivas ou leoninas”, que tornam o contrato bastante oneroso ao comprador. Essa é uma das formas campeãs de se perder um imóvel. Se o cliente atrasar algumas prestações, o banco pode enviar o imóvel para leilão, caso não seja arrematado, pode haver outros leilões…e o adquirente perde o valor que pagou e o bem imóvel.
2) Cuidado com as dívidas de IPTU e com o condomínio! Esses casos também podem acarretar a perda do imóvel, que pode ser levado a leilão para quitar tais dívidas, nos processos com a Fazenda Pública, geralmente são mais demorados, mas as dívidas são imprescritíveis, essa é a regra geral, ou seja, se deve a Fazenda Pública, essa dívida não prescreve (não caduca). No caso de dívidas com os condomínios, uma nova regra deixou a cobrança mais rápida. O melhor a se fazer é parcelar essas dívidas ano a ano e ficar de olho nas hipóteses de perdão de juros, ou mesmo de perdão de dívidas (remissão ou anistia), mas não arrisque em acumular dívidas. Prefira até mesmo alienar (vender) o imóvel e saldar os débitos, ao invés de perdê-lo todo numa execução.
3) Não compre um Imóvel por Contrato de Gaveta ou simplesmente por acordo verbal: essa prática é muito recorrente e arriscada, pois não oferece segurança jurídica ao comprador. Muitas pessoas consideram que os custos do imposto, da lavratura da Escritura Pública e devido Registro no Cartório de Imóveis é muito alto, porém, a lei determina que negócios jurídicos referentes a imóveis, acima de 30 (trinta) salários mínimos para ter validade jurídica precisa ser feito com a Escritura Pública. Os riscos são muito grandes, por isso fuja dessa alternativa.
4) Nunca aceite ser fiador de ninguém! Inclusive em contratos de locação de imóvel, pois essa é uma das formas de se perder seu próprio bem, por causa de dívidas de outrem. Até a Bíblia Sagrada aconselha a não ser fiador: Provérbios 22:26-27. Ademais, atualmente há algumas seguradoras que oferecem um serviço que substitui a figura do fiador. Mas, caso não tiver alternativa, saiba que é possível inserir nos contratos, uma cláusula que obrigue o locador a informar ao fiador a inadimplência do inquilino a cada mês ou outro prazo estipulado entre as partes.
5) Fuja dos Empréstimos que incluam o seu imóvel como garantia: usar um imóvel como garantia de empréstimo é uma alternativa para conseguir juros mais baixos e estender o prazo de pagamento. Em contrapartida, o banco tem direito sobre o bem até a quitação da dívida, por isso, você precisa se planejar muito bem e avaliar as condições do contrato antes de colocar sua casa, apartamento ou imóvel comercial em risco. Afinal, se algo der errado, e o devedor não conseguir honrar a dívida, certamente o banco levará aquele bem a leilão, a fim de sanar o débito.
6) Não compre um Imóvel sem pesquisar a situação do bem e do vendedor: infelizmente no Brasil tem crescido de forma alarmante os casos em que uma pessoa venda o mesmo imóvel para pessoas diferentes. O ditado já diz: “só é dono quem registra”, essa é a regra exposta no artigo o art. 1.245, §1º do Código Civil, porém, muitos contratantes ignoram-no por vários motivos, dentre eles está o de dissimular ou ocultar patrimônio.
Nos casos em que o comprador não aspire a transferência de imediato do bem imóvel, ele irá incorrer numa insegurança patrimonial e poderá ter sérios problemas dentre eles, se o vendedor: 1) estiver mal intencionado, e vender o imóvel para outra pessoa; 2) perder o imóvel para pagamento de dívida judicial (penhora e consequente expropriação de bens, caso o vendedor tenha pendências financeiras e processos de execução, ou outras restrições; ou 3) falecer, então aquele bem irá constituir o espólio do falecido vendedor e deverá ser transmitidos aos seus herdeiros.
7) Cuidado com as dívidas trabalhistas: Se o proprietário de um imóvel deixou de pagar dívidas trabalhistas com os empregados (salário, FGTS, INSS dentre outros), esse tipo de situação autoriza a perda do imóvel, mesmo que seja o único bem de família. Nesse caso, o bem poderá ser penhorado para fins de garantir o pagamento dessas dívidas.
Conclusão:
Antes de fazer um empréstimo, um financiamento, a aquisição de um bem procure sempre um assessoramento jurídico, para evitar riscos no negócio jurídico. Todo cuidado é pouco para a manutenção do seu imóvel. A boa notícia é que muitos desses casos acima referidos podem ser discutidos em ações judiciais ou até mesmo de forma administrativa. Os juros abusivos podem ser discutidos e repactuados e as dívidas podem ser negociadas, mesmo com a Fazenda Pública. O presente artigo não pretende esgotar esse tema, mas lançar informações relevantes numa linguagem clara e objetiva.
*Dali Silva : Graduada em DIREITO pela FACULDADE MARTHA FALCÃO (2010).
Pós- graduação em DIREITO PÚBLICO;
Docência do Ensino Superior;
OAB-AM 8159.
Advoga nas áreas: Cível (família), Cartórios, e Relações de Consumo.
Graduada em PEDAGOGIA pela FACULDADE MARTHA FALCÃO (2004) e MESTRADO EM SUPERVISAO PEDAGÓGICA pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo- Portugal, onde residiu por quatro anos (conclusão do curso em 2016
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