A Guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito
A guarda é um instituto jurídico, no qual um menor que não recebe a devida proteção de seus pais ou responsáveis são acolhidos por terceiros (parentes ou não), que assumem a responsabilidade de protegê-los. Sua previsão encontra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei 8.069/90).
O ECA é o principal instrumento normativo brasileiro sobre os direitos da criança e do adolescente, ele veio concretizar o artigo 227 da Constituição Federal que determina que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.″A guarda destina-se a regularizar a posse de fato da criança e do adolescente que já é exercida por um adulto.
Nesse sentido, o autor da ação pede ao juiz a Guarda Definitiva do menor, no entanto, como trâmite judicial pode levar um tempo considerável, pode-se pedir, de forma preliminar, a Guarda Provisória (como medida de urgência, cumpridos os requisitos legais), com intuito de, desde então, assegurar os interesses do menor.
Cumpre destacar que nesses casos judiciais haverá o acompanhamento do Ministério Público e em regra, o juiz determinará a realização um estudo psicossocial, para verificar se o autor do pedido reúne condições para exercer a Guarda Definitiva ou podendo-se ainda, revogar-lhe a Guarda Provisória, caso se demonstre que o requerente não ofereceu ambiente familiar adequado (artigo 29 do ECA).
A Guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (artigo 33,§ 3º do ECA). Ressalta-se que na análise do juiz, dentre outros elementos serão considerados o grau de parentesco e afinidade com o menor, bem como a vontade da criança e adolescente, principalmente se tiver 12 (doze) anos ou mais.
Portanto, pode-se concluir que a regularização da posse de fato de um menor por meio da Guarda é bastante benéfica, pois por meio dela a criança ou adolescente poderá ter seus direitos assegurados, inclusive o de ser inserido no plano de saúde de seu guardião.
A demais, se o Guardião futuramente resolver adotar a criança ou adolescente, essa etapa da Guarda poderá ser muito válida, pois o estágio de convivência previsto pela legislação) já estará sendo cumprido.