Estava tudo certo para a nossa viagem segunda-feira (16/03/2020), malas prontas, documentos, hotel, carro, e inscrição no Congresso, mas fomos surpreendidos com o cancelamento do voo, a empresa American AirLines tomou tal medida em função do cenário provocado pelo Coronavírus, e afinal, o Congresso que iríamos participar também foi cancelado…
Do ponto de vista do consumidor começaram as dúvidas: será que vamos pagar multa por remarcação do voo? mas quem deu causa foi a empresa? foi uma medida de força maior? E quantos brasileiros nessa mesma situação…outros querendo retornar ao Brasil, mas sem condições…
Outras mudanças relativas ao mundo do trabalho, muitas instituições adaptando as rotinas para o work at home (trabalhe em casa), será que a moda pega? Shoppings e ruas vazias, recomenda-se evitar aglomerações, todo cuidado com os idosos principalmente.
No cenário escolar, aulas suspensas! E como fica o Calendário? O que a legislação determina a esse respeito?
As mudanças na rotina de todos brasileiros chegaram rapidamente, e sem aviso prévio. Diante de tudo isso, se faz necessário manter a calma, o otimismo e o bom senso.
Segundo a Senacon¹ (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão federal ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Governo recomendou no último sábado (14/03) que os brasileiros possam remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas previstas para os próximos 60 (sessenta) dias, devido à pandemia (Coronavírus). A remarcação é recomendada para passagens, hospedagens e pacotes adquiridos junto a empresas que fazem negócios no país.
Acerca dos cancelamentos de passagens aéreas, as empresas estão flexibilizando as remarcações, no sentido de não cobrar a multa, em virtude desse período crítico. O consumidor que se sentir prejudicado pode procurar ajuda profissional, a fim de questionar seus direitos, considerando-se as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor- CDC e no Código Civil Brasileiro.
No tocante à paralisação das aulas, a Lei 9394 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, orienta acerca da necessidade de se cumprir no mínimo os 200 (duzentos) dias letivos, e pelo menos 800 (oitocentas) horas de aula, na educação básica:
Artigo 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Nesse sentido, as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o Ministério da Educação-MEC, estão realizando estudos no sentido de flexibilizar essa determinação legal, a fim de equacionar os prejuízos, lançando mão inclusive de estratégias mediadas pela tecnologia, a fim de dar seguimento ao processo de ensino aprendizagem do alunado.
O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu o atendimento público em geral, a fim de evitar a propagação do vírus, no entanto, os peticionamentos eletrônicos prosseguem e as Varas foram orientadas a prestarem informações por telefone ao público.
O mencionado Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), passou a adotar, a partir desta terça-feira (17/03/2020), uma série de medidas para evitar a propagação do novo Covid-19 em suas unidades judiciárias, assim como para prevenir o contágio de seus servidores. Enfim, são inúmeras as mudanças na rotina dos cidadãos, das famílias e das instituições, nesse cenário é bastante oportuno lembrar as palavras do sábio descritas no Livro³ de Eclesiastes 3, na Bíblia Sagrada:
“Tudo tem um tempo próprio
1. Existe um tempo próprio para tudo e há uma época para cada coisa debaixo do céu.
2. Há um tempo para nascer e um tempo para morrer; um tempo para plantar e um tempo para colher o que se semeou;
3. Um tempo para matar e um tempo para curar as feridas;
um tempo para destruir e um tempo para reconstruir;
4. Um tempo para chorar e um tempo para rir;
um tempo para lamentar e um tempo para dançar de alegria;
5. Um tempo para espalhar pedras e um tempo para as juntar; um tempo para abraçar e um tempo para afastar quem se chega a nós;
7. Um tempo para andar à procura e um tempo para perder; um tempo para armazenar e um tempo para distribuir;
7. Um tempo para rasgar e um tempo para coser; um tempo para estar calado e um tempo para falar;
8. Um tempo para amar e um tempo para odiar;
9. Um tempo para a guerra e um tempo para a paz.
10. O que é que uma pessoa realmente obtém com o seu esforço?
11. Pensei nisto, em relação às várias espécies de trabalho que Deus dá à humanidade.
12. Tudo tem o seu tempo próprio e ainda que Deus tenha posto no coração do ser humano a ideia da eternidade, mesmo assim o homem não consegue atingir inteiramente o propósito das obras de Deus, desde o princípio até ao fim.
13. Por isso, concluí que, primeiramente, não há nada melhor para o ser humano do que ser feliz e gozar a vida, tanto quanto puder.
14. Em segundo lugar, que deve comer, beber e desfrutar do fruto do seu trabalho, pois estas coisas são um dom de Deus.
Conclusão:
A vida segue! Precisamos acalmar e ter em mente que os tempos são de mudanças profundas, mas o bom senso e a esperança precisam ser mantidos, precisamos fazer nossa parte nesse momento. Nada de desespero, precisamos seguir as orientações e confiar em Deus, mais do que nunca.