Aprovado no vestibular, mas sem concluir o Ensino Médio: o que fazer?

Muitas vezes, esse sonho começa com um importante passo: Estudar numa universidade pública

Muitos jovens e adolescentes sonham com uma carreira profissional bem-sucedida, sabem que para isso é preciso estudar ao máximo, abdicando, muitas vezes, de lazer, descanso e convívio com a família, tendo em mente que esse esforço momentâneo tem uma razão de ser. Muitas vezes, esse sonho começa com um importante passo: Estudar numa universidade pública

Esse sonho tem se tornado cada vez mais num imenso desafio, por conta da elevada concorrência, tendo em vista as condições econômicas do país, e o altíssimo custo de alguns cursos, que não se limita apenas às mensalidades, mas toda a manutenção (materiais, transporte, alimentação e outros).

Mas, o que fazer quando esse adolescente ou jovem consegue ser aprovado no exame vestibular, embora ainda não tenha concluído o Ensino Médio? Considerando-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determina que o ingresso na graduação ocorrerá mediante a conclusão dessa etapa de ensino?

Primeiramente, a família precisa entrar em consenso sobre a maturidade do aluno, não apenas do ponto de vista cognitivo e intelectual, mas também emocional para assumir a vida acadêmica.

Ato contínuo, a família deve procurar um advogado que irá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para obtenção da matrícula na instituição, mesmo sem apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, visto que tal documento é exigido pelo inciso II, do artigo 44, da  LDB (Lei 9394/1996):

Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: 

II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

Vale ressaltar que essa exigência supracitada poderá ser atenuada pela jurisprudência majoritária, que são as decisões reiteradas dos tribunais, que atualmente têm prevalecido, em regra, no sentido de conceder a medida liminar favorável ao aluno. 

Na análise do pedido, o juiz irá avaliar os documentos apresentados, que atestem a capacidade do aluno de cursar o ensino superior, tais como: histórico escolar, e até mesmo laudos pedagógicos e psicológicos.

Entretanto, necessário se faz esclarecer que, após a análise conclusiva do processo (julgamento do mérito), aquela medida de caráter liminar (medida inicial, etapa anterior à apreciação do mérito) pode ser confirmada ou mesmo cassada. Nesse último caso, o bom desempenho no curso e ou no vestibular, poderão ser alegados, como argumentos para obter a manutenção do aluno no curso.

Desta forma, a família precisa estar muito atenta a todas essas situações, a fim de tomar uma decisão acertada, para tanto, o diálogo continua sendo um importante ingrediente nesse processo.

Essa coluna não pretende esgotar essa matéria, mas se propõe a informar de forma objetiva e numa linguagem acessível acerca dos temas jurídicos relevantes para a sociedade. 

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