Fui procurada por uma mulher, para uma orientação jurídica, ela havia ingressado com uma ação judicial de partilha de uma casa, tal imóvel fora construído durante a vigência de seu casamento, mas, por conta do rompimento do vínculo conjugal, ficou decidido inicialmente que deveriam realizar a partilha e venda do referido imóvel. Entretanto, após alguns meses, o casal entrou em entendimento e desistiu da ideia da partilha e venda do referido imóvel, uma vez o seu aluguel serviria de pensão alimentícia para filho menor.
Ocorre que o advogado por ela constituído informou que não se poderia desistir daquela ação por estar em curso no tribunal, e que a casa deveria ser vendida, passando a exigir os honorários advocatícios que foram calculados com base no valor da venda do imóvel. A autora da ação se propôs a pagar um valor proporcional aos serviços por ele prestados, mas aquele não aceitou.
A pergunta que se faz é: seria razoável que, mesmo entrando em acordo, deveriam as partes (autora e réu) prosseguir em um litígio apenas para pagar as custas pretendidas pelo advogado?
Ocorre que a Lei Processual Civil prevê a possibilidade de acordo entre as partes em qualquer das fases processuais. E o Código de Ética do Advogado prevê que é devido o pagamento dos honorários proporcionais ao efetivo trabalho realizado. Então vejamos o que a legislação orienta:
A Lei processual civil vigente no Brasil sofreu alterações inovadoras, uma delas se refere à busca da conciliação entre as partes em qualquer fase do processo, como se verifica nos seguintes artigos da Lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil):
Segundo o § 3º do artigo 3º: “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (grifamos).
Desta forma, no caso comentado aqui, a legislação permite que as partes desistam da ação, uma vez que tenham acordado entre si, que informem esta decisão ao juízo, podendo dar fim ao processo, e, quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, esses devem ser pagos na proporcionalidade de seus serviços efetivamente prestados. E, caso não haja uma concordância sobre o valor, pode ser resolvido em uma ação a parte.